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Jurisprudência


STF AI 646194 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-11 PP-02182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S): TULIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTROS ADV.(A/S): FLAVIA PEREIRA VIANA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA
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