STF AI 646208 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível.
1. A cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido é de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
sua formação e o completo traslado das peças e a oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível.
1. A cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido é de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
sua formação e o completo traslado das peças e a oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS
AGDO.(A/S): VIAÇÃO VERDES MARES LTDA
ADV.(A/S): ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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