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Jurisprudência


STF AI 646208 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peça imprescindível. 1. A cópia do inteiro teor do acórdão recorrido é de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a sua formação e o completo traslado das peças e a oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS AGDO.(A/S): VIAÇÃO VERDES MARES LTDA ADV.(A/S): ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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