STF AI 646315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.Pis/Pasep.
Correção monetária. Prazo prescricional. Art. 1o do Decreto no
20.910/32. Matéria decidida no âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.Pis/Pasep.
Correção monetária. Prazo prescricional. Art. 1o do Decreto no
20.910/32. Matéria decidida no âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00095 EMENT VOL-02301-19 PP-03838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): IVONE SALMEN POMBO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILSON LUIS DE SOUZA FOZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX
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