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Jurisprudência


STF AI 646315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.Pis/Pasep. Correção monetária. Prazo prescricional. Art. 1o do Decreto no 20.910/32. Matéria decidida no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00095 EMENT VOL-02301-19 PP-03838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): IVONE SALMEN POMBO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILSON LUIS DE SOUZA FOZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX
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