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Jurisprudência


STF AI 646358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02307
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SPIN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): ALBERTO TEIXEIRA XAVIER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - VALDIR SERAFIM
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