STF AI 646375 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FINSOCIAL. COISA JULGADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ÓBICE DA SÚMULA 279.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FINSOCIAL. COISA JULGADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ÓBICE DA SÚMULA 279.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EPC ENGENHARIA PROJETO E CONSULTORIA LTDA
ADV.(A/S): LEONEL MARTINS BISPO
ADV.(A/S): LUCIANO ALVES DA COSTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GUSTAVO ALCIDES DA COSTA
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