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Jurisprudência


STF AI 646392 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão recorrida extraordinariamente. Mandado de segurança. Decisão monocrática. 3. Recurso para o Órgão Colegiado. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): JOSIR ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S): EDER RAUL GOMES DE SOUSA AGDO.(A/S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): LEME BENTO LEMOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 395285 AgR, AI 455940 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 12/03/2008, CRE.
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