STF AI 646392 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Decisão recorrida extraordinariamente. Mandado de segurança.
Decisão monocrática. 3. Recurso para o Órgão Colegiado. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Decisão recorrida extraordinariamente. Mandado de segurança.
Decisão monocrática. 3. Recurso para o Órgão Colegiado. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSIR ALVES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): EDER RAUL GOMES DE SOUSA
AGDO.(A/S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LEME BENTO LEMOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 395285 AgR, AI 455940 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 12/03/2008, CRE.
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