STF AI 646466 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À CARACTERIZAÇÃO DE DANO MATERIAL,
DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Caso em que entendimento
diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da
legislação infraconstitucional pertinente e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
2. A decisão se encontra devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À CARACTERIZAÇÃO DE DANO MATERIAL,
DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
STF. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Caso em que entendimento
diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da
legislação infraconstitucional pertinente e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
2. A decisão se encontra devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): VELOZ TRANSRIO LTDA
ADV.(A/S): ISMAR ROCHA COELHO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PEDRO MARCELINO DINIZ
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