STF AI 646525 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Gratificação
de encargos especiais concedida aos coronéis da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros. Extensão a militar de outra patente.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Gratificação
de encargos especiais concedida aos coronéis da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros. Extensão a militar de outra patente.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01875
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SILVIO MOTTA TAVARES
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - INGRID ANDRADE SARMENTO
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