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Jurisprudência


STF AI 646608 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Ausência da cópia da petição de contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão atestando sua inexistência. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00084 EMENT VOL-02285-17 PP-03491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ANGELA DAVILLA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ADV.(A/S) : CLAUDIO LUIS BORTOLUZZI INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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