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Jurisprudência


STF AI 646653 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. ACOLHIMENTO PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. Quanto ao mérito desse agravo, não é dado a esta Corte rever, em exame de recurso extraordinário, decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso especial por entender inexistentes seus pressupostos. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para reconhecer a tempestividade do agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-11 PP-02190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): MARCO ANTÔNIO GAUTO EMBTE.(S): MIGUEL ANATALINO SIQUEIRA RIBEIRO EMBTE.(S): JOLCI DE CASTRO BENEVIDES ADV.(A/S): MÁRIO SÉRGIO ROSA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Referência legislativa : - Acórdão citado: AI 399530 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 01/07/2009, CRE.
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