STF AI 646674 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00068 EMENT VOL-02301-19 PP-03843
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): POLICLÍNICA CENTRAL LTDA
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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