STF AI 646763 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de divergência. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de divergência. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00054 EMENT VOL-02291-11 PP-02247
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COLÉGIO TIA ANA MARIA S/C LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ALEXANDRA MARIA CARVALHO CARNEIRO
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