STF AI 646896 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. A tempestividade do recurso em
virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais
pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. A tempestividade do recurso em
virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais
pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da
instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua
interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO CITIBANK S/A
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CLAUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SAMUEL GOMES
ADV.(A/S): KENIA CALDAS MAIA CORRÊA
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