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Jurisprudência


STF AI 646896 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02036
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO CITIBANK S/A ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CLAUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SAMUEL GOMES ADV.(A/S): KENIA CALDAS MAIA CORRÊA
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