STF AI 646897 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Faltam ao traslado o acórdão recorrido e a sua respectiva
certidão de publicação (art. 544, § 1º do CPC e Súmulas nºs 288 e
639).
2. Ademais, o recurso extraordinário foi interposto via
fac-símile de forma incompleta e sem a apresentação dos originais,
em desacordo com os artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Faltam ao traslado o acórdão recorrido e a sua respectiva
certidão de publicação (art. 544, § 1º do CPC e Súmulas nºs 288 e
639).
2. Ademais, o recurso extraordinário foi interposto via
fac-símile de forma incompleta e sem a apresentação dos originais,
em desacordo com os artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02041
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): LA FEMME CLÍNICA MÉDICA S/S
ADV.(A/S): ELISETE BRAIDOTT E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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