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Jurisprudência


STF AI 646897 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Faltam ao traslado o acórdão recorrido e a sua respectiva certidão de publicação (art. 544, § 1º do CPC e Súmulas nºs 288 e 639). 2. Ademais, o recurso extraordinário foi interposto via fac-símile de forma incompleta e sem a apresentação dos originais, em desacordo com os artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): LA FEMME CLÍNICA MÉDICA S/S ADV.(A/S): ELISETE BRAIDOTT E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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