STF AI 646968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Morte de
preso no interior de estabelecimento prisional. Indenização por
danos morais e materiais. Cabimento. 3. Fixação da indenização em
salários-mínimos. Indexação. Matéria não argüida nas fases
processuais anteriores. Inovação em agravo regimental.
Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Morte de
preso no interior de estabelecimento prisional. Indenização por
danos morais e materiais. Cabimento. 3. Fixação da indenização em
salários-mínimos. Indexação. Matéria não argüida nas fases
processuais anteriores. Inovação em agravo regimental.
Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02045
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DIRCE MOSCHINI DE JESUS
ADV.(A/S): PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
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