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Jurisprudência


STF AI 647005 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00118 EMENT VOL-02300-10 PP-02126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ADELINA FERREIRA DE CONCEIÇÃO ADV.(A/S): MÁRCIO FRED ROCHA ANDRADE
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