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Jurisprudência


STF AI 647096 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01656
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): ANNA CAROLINA CRUZ E SOUZA ADV.(A/S): ÉSIO COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): RENATO FERREIRA DE MATOS ADV.(A/S): RENATO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00037 "CAPUT" ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI 330970 AgR, AI 582191 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 09/05/2008, SOF.
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