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Jurisprudência


STF AI 647103 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inviável a análise de recurso interposto por meio eletrônico sem correspondência com o original apresentado à Secretaria desta Corte, conforme o disposto nos artigos 4º da Lei 9.800/99 e 5º, § 1º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o prosseguimento do presente recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade, dele não conheceu, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00036 EMENT VOL-02297-10 PP-01943
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): FRANCISCO MARCOS MENDONÇA ADV.(A/S): LEANDRA MARIA DA CUNHA E OUTRO(A/S)
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