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Jurisprudência


STF AI 647171 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Correto o acórdão embargado ao considerar intempestivo o agravo regimental. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-14 PP-02867
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ ALVES DA LUZ S/C LTDA ADV.(A/S): TAMER BERDU ELIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIEL DE LUCCA E CASTRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ALCIDES ALVES DE SOUZA ADV.(A/S): LUCIANO AUGUSTO MELCHIOR
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