STF AI 647171 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Correto o acórdão embargado ao considerar intempestivo o agravo
regimental. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. Correto o acórdão embargado ao considerar intempestivo o agravo
regimental. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello,
Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-14 PP-02867
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOSÉ ALVES DA LUZ S/C LTDA
ADV.(A/S): TAMER BERDU ELIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIEL DE LUCCA E CASTRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ALCIDES ALVES DE SOUZA
ADV.(A/S): LUCIANO AUGUSTO MELCHIOR
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