STF AI 647192 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não
acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei
9.800/99.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não
acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do
cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei
9.800/99.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02063
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
ADV.(A/S): PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): WELLINGTON CIRIACO DA SILVA
ADV.(A/S): MARCUS VINICIUS LOURENÇO GOMES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão