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Jurisprudência


STF AI 647212 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01818
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): THIBÉRIA DE FIGUEIREDO SOARES ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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