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Jurisprudência


STF AI 647234 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01703
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNA MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA EMBDO.(A/S): POLLYANA DE OLIVEIRA VERÍSSIMO ADV.(A/S): NEURI RODRIGUES DE SOUSA
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