STF AI 647234 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01703
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRUNA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
EMBDO.(A/S): POLLYANA DE OLIVEIRA VERÍSSIMO
ADV.(A/S): NEURI RODRIGUES DE SOUSA
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