main-banner

Jurisprudência


STF AI 647246 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso contra acórdão do Pleno do STF. Agravo regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não se conhece.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01430
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUIZ LUCACIN ADV.(A/S): APARECIDO ALBINO DECHICHE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão