STF AI 647246 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra acórdão do Pleno do STF. Agravo
regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não
se conhece.
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso contra acórdão do Pleno do STF. Agravo
regimental incabível. Precedentes. 3. Agravo regimental a que não
se conhece.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01430
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ LUCACIN
ADV.(A/S): APARECIDO ALBINO DECHICHE E OUTRO(A/S)
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