STF AI 647246 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Petição de ratificação do recurso extraordinário sem o carimbo
de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição de ratificação do recurso extraordinário sem o carimbo
de protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-11 PP-02345
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ LUCACIN
ADV.(A/S): APARECIDO ALBINO DECHICHE E OUTRO(A/S)
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