STF AI 647276 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. A decisão
agravada invocou e resumiu os fundamentos do entendimento
invariável da Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos
argumentos do recurso, os quais nada acrescentaram à compreensão
e ao desate da quaestio iuris.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. A decisão
agravada invocou e resumiu os fundamentos do entendimento
invariável da Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos
argumentos do recurso, os quais nada acrescentaram à compreensão
e ao desate da quaestio iuris.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-10 PP-01929
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO TADEU DE MATTOS
ADV.(A/S): ADOLFO NATALINO MARCHIORI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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