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Jurisprudência


STF AI 647276 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. A decisão agravada invocou e resumiu os fundamentos do entendimento invariável da Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos argumentos do recurso, os quais nada acrescentaram à compreensão e ao desate da quaestio iuris.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-10 PP-01929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO TADEU DE MATTOS ADV.(A/S): ADOLFO NATALINO MARCHIORI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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