STF AI 647416 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e
a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00015 EMENT VOL-02304-11 PP-02145
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): TERTULIANO AVELLAR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): FERNANDO CARLOS PEIXE
ADV.(A/S): JOSÉ FERREIRA DE BARROS E OUTRO(A/S)
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