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Jurisprudência


STF AI 647638 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de instrumento. 1. O acórdão embargado não padece de omissão ou de contradição. 2. É pacífica a jurisprudência do Tribunal de que é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre gratificação natalina. 3. A questão referente à fórmula de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro é exclusiva da legislação infraconstitucional. Impossibilidade de reexame em recurso extraordinário. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00852
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): EDISON FILENTI ADV.(A/S): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 369972 ED, AI 647851 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 09/06/2008, SOF.
Observação : AI 647724 AgR-ED JULG-29-04-2008 UF-SP TURMA-01 MIN-MENEZES DIREITO N.PÁG-005 DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01445 AI 647847 AgR-ED JULG-29-04-2008 UF-SP TURMA-01 MIN-MENEZES DIREITO N.PÁG-005 DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01456 AI 647954 AgR-ED JULG-29-04-2008 UF-SP TURMA-01 MIN-MENEZES DIREITO N.PÁG-005 DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01461
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