STF AI 647725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária. Décimo terceiro salário. Constitucionalidade.
Bitributação. Inexistência. 3. Forma de cálculo. Exame da
legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária. Décimo terceiro salário. Constitucionalidade.
Bitributação. Inexistência. 3. Forma de cálculo. Exame da
legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01450
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SANDRALINA HALTER NASCIMENTO
ADV.(A/S): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA E OUTRA
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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