STF AI 647828 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada ao substabelecente. 3. Ônus
de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada ao substabelecente. 3. Ônus
de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02213
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALDEMIR DE CARVALHO CAETANO
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO
AGDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S): RENATA MORAIS BRAGA
ADV.(A/S): NILTON ANTÔNIO DE ALMEIDA MAIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
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