STF AI 647876 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Artigo 545,
do CPC. Prazo recursal de 05 (cinco) dias. Recurso intempestivo.
3. Petição transmitida via fax em aparelho diverso do
especificado na Resolução nº 179, de 1999, deste Tribunal.
Aplicação da Lei nº 9.800, de 1999. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Artigo 545,
do CPC. Prazo recursal de 05 (cinco) dias. Recurso intempestivo.
3. Petição transmitida via fax em aparelho diverso do
especificado na Resolução nº 179, de 1999, deste Tribunal.
Aplicação da Lei nº 9.800, de 1999. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-09 PP-01874
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A
ADV.(A/S): SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ QUEMEL
ADV.(A/S): CONCEIÇÃO AIDA PEREIRA BARBOSA E OUTRO(A/S)
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