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Jurisprudência


STF AI 647931 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. 2. Não bastasse, eventual ofensa à Carta Magna, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via extraordinária. 3. No mais, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados no apelo extremo. É de se aplicar, portanto, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01240
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADV.(A/S): DANNIEL ALLISON DA SILVA COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUCINEIDE LORENA DA SILVA FREITAS ADV.(A/S): ATÔNIO DURVAL CAMPELO BARAUNA E OUTRO(A/S)
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