STF AI 648023 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 688 DO STF.
I - A Corte já firmou o
entendimento de que é legitima a incidência da contribuição
previdenciária sobre o 13º (Súmula 688 do STF).
II - Ausência de
novos argumentos.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 688 DO STF.
I - A Corte já firmou o
entendimento de que é legitima a incidência da contribuição
previdenciária sobre o 13º (Súmula 688 do STF).
II - Ausência de
novos argumentos.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SOLANGE APARECIDA RODRIGUES
ADV.(A/S): CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000688
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 26/09/2008, RHP.
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