STF AI 648096 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I- Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II- A tardia
alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em
embargos de declaração, não supre o prequestionamento.
III- A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição, pode configurar, em regra,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I- Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II- A tardia
alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em
embargos de declaração, não supre o prequestionamento.
III- A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição, pode configurar, em regra,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00050 EMENT VOL-02302-13 PP-02687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TV GLOBO LTDA
ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VIRGÍNIA MARIA OLIVEIRA BORGES
ADV.(A/S): PAULO FERREIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): MARIA DA GRAÇA XUXA MENEGHEL
ADV.(A/S): EDUARDO SEABRA FAGUNDES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): MARLENE MATTOS DOS SANTOS
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