STF AI 648184 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória. Recurso extraordinário retido. Possibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória. Recurso extraordinário retido. Possibilidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02122
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADV.(A/S): EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO
AGDO.(A/S): ALTAIR DE SOUZA
ADV.(A/S): DPE-RJ - MARILZA CORONHA PINHEIRO
ADV.(A/S): DPE-RJ - VERA REGINA CHARBEL TERRA MEIRELES
ADV.(A/S): DPE-RJ - MARIA ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO
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