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Jurisprudência


STF AI 648184 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão interlocutória. Recurso extraordinário retido. Possibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADV.(A/S): EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO AGDO.(A/S): ALTAIR DE SOUZA ADV.(A/S): DPE-RJ - MARILZA CORONHA PINHEIRO ADV.(A/S): DPE-RJ - VERA REGINA CHARBEL TERRA MEIRELES ADV.(A/S): DPE-RJ - MARIA ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO
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