STF AI 648265 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso
inominado. Cabimento. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso
inominado. Cabimento. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02128
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DA SAUDADE LTDA
ADV.(A/S): ALEXANDRE MARCOS GOHR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALCINDO ALVES DOS SANTOS
ADV.(A/S): MARCEL EDUARDO DE LIMA E OUTRO(A/S)
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