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Jurisprudência


STF AI 648265 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso inominado. Cabimento. Matéria processual. Ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DA SAUDADE LTDA ADV.(A/S): ALEXANDRE MARCOS GOHR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALCINDO ALVES DOS SANTOS ADV.(A/S): MARCEL EDUARDO DE LIMA E OUTRO(A/S)
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