STF AI 648278 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei
nº 8.038/90, o agravo de instrumento interposto contra decisão
que não admite recurso extraordinário deve ser instruído com a
cópia dos documentos relacionados no parágrafo único do artigo
523 do Código de Processo Civil, considerada a redação vigente à
época da edição da referida lei, correspondente hoje ao § 1º do
art. 544.
2. A jurisprudência do STF considera inexistente o
agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos
autos.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei
nº 8.038/90, o agravo de instrumento interposto contra decisão
que não admite recurso extraordinário deve ser instruído com a
cópia dos documentos relacionados no parágrafo único do artigo
523 do Código de Processo Civil, considerada a redação vigente à
época da edição da referida lei, correspondente hoje ao § 1º do
art. 544.
2. A jurisprudência do STF considera inexistente o
agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos
autos.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02836
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEVI BATISTA DA PENHA
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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