STF AI 648344 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO COMO SE AÇÃO ANULATÓRIA FOSSE. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É inaplicável o princípio da fungibilidade
recursal ante a clara existência de erro grosseiro.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO COMO SE AÇÃO ANULATÓRIA FOSSE. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É inaplicável o princípio da fungibilidade
recursal ante a clara existência de erro grosseiro.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos
de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01029
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ ROBERTO RODRIGUES SOARES
ADV.(A/S): COSME PAULO STURM DA CUNHA
AGDO.(A/S): UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.(A/S): WILSON SILVA WAISE FILHO E OUTRO(A/S)
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