STF AI 648366 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INCENTIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. CARÁTER JURÍDICO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INCENTIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. CARÁTER JURÍDICO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-13 PP-02691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEIVA TEREZINA GATTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RENATO AMARAL CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GUSTAVO ALCIDES DA COSTA
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