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Jurisprudência


STF AI 648410 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1) ART. 543, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: INAPLICABILIDADE QUANDO OS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NÃO SÃO ADMITIDOS. 2) JULGADO RECORRIDO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO SUPREMO TRIBUNAL. 3) ALEGAÇÕES DE OFENSA CONSTITUCIONAL SUSCITADAS TARDIAMENTE NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 1ª. Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-10 PP-01990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): ROBERTO TEIXEIRA ADV.(A/S): CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): S/A O ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)
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