STF AI 648453 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE.
I - Ambas
as Turmas desta Corte possuem entendimento no sentido de que os
empregados admitidos por concurso público em empresa pública ou
sociedade de economia mista podem ser dispensados sem motivação,
porquanto aplicável a essas entidades o art. 7º, I, da
Constituição.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE.
I - Ambas
as Turmas desta Corte possuem entendimento no sentido de que os
empregados admitidos por concurso público em empresa pública ou
sociedade de economia mista podem ser dispensados sem motivação,
porquanto aplicável a essas entidades o art. 7º, I, da
Constituição.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00035 EMENT VOL-02304-11 PP-02180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SANDRA GOMES LARANJA
ADV.(A/S): FLÁVIA THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EUSTÁCHIO DOMÍCIO LUCCHESI RAMACCIOTTI
AGDO.(A/S): BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)
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