STF AI 648475 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA: INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido da inconstitucionalidade da cobrança da Taxa
de Limpeza Pública quando vinculada a serviços de caráter
universal e indivisível.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA: INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido da inconstitucionalidade da cobrança da Taxa
de Limpeza Pública quando vinculada a serviços de caráter
universal e indivisível.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-11 PP-02202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ RODRIGUES DOS REIS
ADV.(A/S): HUMBERTO SOARES E OUTRO(A/S)
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