STF AI 648485 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-20 PP-04374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FRANCISCO FERREIRA
ADV.(A/S): ANDREZA FALCÃO LUCAS FERREIRA E OUTRO(A/S)
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