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Jurisprudência


STF AI 648485 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista. Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS. Responsabilidade do empregador. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 1. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-20 PP-04374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FRANCISCO FERREIRA ADV.(A/S): ANDREZA FALCÃO LUCAS FERREIRA E OUTRO(A/S)
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