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Jurisprudência


STF AI 648525 AgR-AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. INADMISSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental contra acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a impugnar decisão monocrática. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA IZABEL DA CRUZ ADV.(A/S): MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SEBASTIÃO THEODORO GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DIRCEU DE FARIA E OUTRO(A/S)
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