STF AI 648525 AgR-AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
DE TURMA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental
contra acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a
impugnar decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
DE TURMA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental
contra acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a
impugnar decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02645
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA IZABEL DA CRUZ
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO THEODORO GOMES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DIRCEU DE FARIA E OUTRO(A/S)
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