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Jurisprudência


STF AI 648525 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00107 EMENT VOL-02283-21 PP-04443
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA IZABEL DA CRUZ ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SEBASTIÃO THEODORO GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DIRCEU DE FARIA E OUTRO(A/S)
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