STF AI 648551 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição
Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo
reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
dos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição
Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo
reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
dos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-10 PP-02063
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ZOARÊS MAR MATHIAS
ADV.(A/S) : RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO(A/S)
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