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Jurisprudência


STF AI 648551 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental: inovação de fundamento: inadmissibilidade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-10 PP-02063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ZOARÊS MAR MATHIAS ADV.(A/S) : RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO(A/S)
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