STF AI 648572 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO.
Inviabilidade do recurso extraordinário para
discutir questão infraconstitucional sob a alegação de ofensa ao
disposto nos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição
federal.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO.
Inviabilidade do recurso extraordinário para
discutir questão infraconstitucional sob a alegação de ofensa ao
disposto nos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição
federal.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-13 PP-02697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES
ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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