STF AI 648657 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A discussão
relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da
diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS e ao prazo
prescricional para propositura da ação situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A discussão
relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da
diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS e ao prazo
prescricional para propositura da ação situa-se no campo
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-13 PP-02716
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): DENILSON FONSECA GONÇALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FELIPE NERY PEREIRA NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA
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