STF AI 648688 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Cabimento de
mandado de segurança. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Cabimento de
mandado de segurança. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02110
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
AGDO.(A/S): MARIA ISABEL DA ROCHA
ADV.(A/S): ARGEMIRO DE CASTRO CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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