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Jurisprudência


STF AI 648688 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Cabimento de mandado de segurança. Matéria processual. Ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02110
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO AGDO.(A/S): MARIA ISABEL DA ROCHA ADV.(A/S): ARGEMIRO DE CASTRO CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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