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Jurisprudência


STF AI 648689 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à prescrição de pedido relativo à anulação da supressão de tíquete-alimentação decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00065 EMENT VOL-02286-27 PP-05311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSE ALVAGARENGA PINTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PATRÍCIA MACHADO VIEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JOSÉ LINHARES PRADO NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTST-000326 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 31/08/2007, NAL.
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