STF AI 648689 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
atinente à prescrição de pedido relativo à anulação da supressão
de tíquete-alimentação decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação do
dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência
das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
violação do artigo 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
atinente à prescrição de pedido relativo à anulação da supressão
de tíquete-alimentação decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação do
dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência
das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
violação do artigo 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00065 EMENT VOL-02286-27 PP-05311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSE ALVAGARENGA PINTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PATRÍCIA MACHADO VIEIRA DE ALMEIDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : JOSÉ LINHARES PRADO NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMTST-000326
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 31/08/2007, NAL.
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