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Jurisprudência


STF AI 648715 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual, relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado de segurança, interposto perante o Juizado Especial Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03463
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): RICARDO NAGAO AGDO.(A/S): JUIZA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS
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